Atualizado em 20 de julho de 2026
Inventário Extrajudicial e Partilha de Bens em Araçuaí e Vale do Jequitinhonha
A perda de um familiar é um momento extremamente doloroso. Para piorar, a burocracia tributária e as obrigações legais da partilha de bens podem gerar grande desgaste. No entanto, o processo não precisa ser um pesadelo litigioso ou lento.
Na Coutinho Advocacia, priorizamos a via consensual através do Inventário Extrajudicial realizado diretamente em cartório de notas. Se houver acordo entre todos os herdeiros maiores de idade, resolvemos a transmissão dos bens de maneira ágil, em poucos dias ou semanas, com considerável redução de custas e impostos.

Soluções para Transmissão de Patrimônio
Conduzimos cada etapa com a sensibilidade e a excelência que a situação exige.
Inventário Extrajudicial
Realizado em cartório por escritura pública. É rápido, econômico e exige apenas que todos os herdeiros concordem com a divisão e sejam maiores de idade e capazes.
Inventário Judicial
Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe discordância sobre a partilha. Atuamos defendendo seus interesses para que a divisão seja justa e equilibrada.
Planejamento Sucessório
Evite conflitos futuros e o próprio processo de inventário. Elaboramos testamentos, doações em vida com reserva de usufruto e estruturação societária de forma segura.
Especialista em ITCD e Impostos de Herança no Vale do Jequitinhonha
O maior vilão do inventário costuma ser o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo Estado de Minas Gerais. O cálculo equivocado de avaliações patrimoniais pode inflar esse imposto drasticamente. Dra. Priscilla Coutinho atua com rigor na otimização tributária de heranças rurais e urbanas, negociando revisões de avaliação fiscal e viabilizando parcelamentos justos para herdeiros em Araçuaí, Itaobim, Virgem da Lapa, Coronel Murta e região.
Para famílias que querem evitar um novo inventário no futuro, também estruturamos holdings familiares como forma de planejamento sucessório preventivo.
Dúvidas Frequentes sobre Inventários
Qual o prazo legal para dar entrada no inventário?
O prazo legal em Minas Gerais é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto ITCD devido. Por isso, é fundamental buscar assessoria de um advogado especialista o quanto antes para iniciar o processo de levantamento de bens.
É obrigatório contratar um advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, a lei brasileira exige obrigatoriamente a presença e assinatura de um advogado habilitado no inventário extrajudicial em cartório. O advogado é o responsável por certificar que a partilha está conforme as regras sucessórias legais, elaborar a petição direcionada ao tabelionato de notas e realizar todo o trâmite fiscal.
Resolva a Sucessão de Bens Sem Desgastes
Garantimos um acompanhamento humanizado, ágil e focado na resolução rápida para que a sua família tenha tranquilidade e segurança jurídica. Fale diretamente com a Dra. Priscilla.
